Como é que publico imagens?

Atente por favor, caro Placebo, nesta etiqueta de HTML = <img src="">

Imagine que se trata de um aparelho para ver imagens e que entre as duas aspas é a entrada do mesmo.

Seguidamente aponte o «mouse» sobre a minha imagem de «Carnaval 2008» e efectue um clique premindo o botão direito. Aberta uma janela, prima o botão esquerdo sobre «Propriedades». Verifique que aparece o seguinte endereço:

http://versostdg.com.sapo.pt/carnaval_2008_tdg.jpg

Tome pois este endereço, seleccionando-o e copiando-o, e cole-o entre as duas aspas, assim:

<img src="http://versostdg.com.sapo.pt/carnaval_2008_tdg.jpg">

Esperando que relacione amplamente estas muito simples e breves indicações, eis pois a etiqueta da imagem pronta para inserção. Vou inseri-la imediatamente a seguir:


António José Seguro (Penamacor 11/3/1962), licenciado em Relações Internacionais, mestrando em Ciência Política e professor assistente na UAL, foi, entre outras relevantes funções de Estado, ministro adjunto de António Guterres. Demarcando-se da linha de José Sócrates, é na decorrência dirigente da comissão parlamentar de Educação e Ciência. José Seguro, no seu blogue pessoal, com data de 4/1/2009, expõe e denuncia: «Um caso que exige rápido esclarecimento A edição do Expresso desta semana noticia que dois ex-administradores da Caixa Geral de Depósitos saíram do banco por motivos de saúde. Terão sido reformados por doença, num caso e, por invalidez, noutro, mas foram trabalhar para outros bancos e/ou empresas. A ser verdade, estamos perante mais uma imoralidade envolvendo dinheiros públicos. Esta, e outras noticias de igual natureza, carecem de pronto esclarecimento e de punição dos responsáveis. O Estado de Direito Democrático não pode dar guarida a casos destes. Relacionado como tema das reformas, recordo-me de em 2005 ter defendido, na RTP1, que as pessoas que exercem funções políticas e que fossem reformadas deveriam optar ou pelo salário ou pela reforma. O Governo, semanas depois, veio limitar a acumulação de salário e de pensões, permitindo que se optasse por uma das duas situações, podendo, o cidadão em causa, acumular um terço do valor da outra situação.»